PORTARIA MINISTERIAL Nº 2158/MJ
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 2.158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de ana-
lisar alternativas para implementação do disposto no §8o do art. 29 da
Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pela Lei no 12.462, de
5 de agosto de 2011, elaborar plano de trabalho e efetuar as re-
comendações aos órgãos competentes.
Art. 2o O Grupo de Trabalho poderá, sem prejuízo de outras
providências que julgar necessárias:
I - convocar, mediante publicação no Diário Oficial da
União, os eventuais abrangidos pelo dispositivo citado no art. 1o, para
que apresentem, para fins de cadastramento, documentação relativa a
seu vínculo funcional; e
II - solicitar a quaisquer entidades civis ou órgãos públicos
documentação necessária ao alcance do objetivo disposto no art. 1o.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
órgãos e respectivos representantes titulares e suplentes:
I - Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, que co-
ordenará os trabalhos do grupo:
Titular: Luiz Paulo Barreto, Secretário-Executivo
Suplente: Paulo Machado, Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração
II - Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da
Justiça:
Titular: Gabriel de Carvalho de Sampaio
Suplente: Francisco Carvalheira Neto
III - Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça:
Titular: Tatiana Malta Vieira
Suplente: Gilberto Yuji Shiraishi
IV - Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Fer-
roviária Federal:
Titular: Antonio Francisco Leão de Decco
Suplente: Eduardo Oliveira Coimbra
Art. 4o Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho
os seguintes órgãos, que poderão indicar, cada um, seus dois re-
presentantes, titular e suplente:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Advocacia-Geral da União;
II - Ministério dos Transportes; e
III - Ministério das Cidades.
Art. 5o A participação no Grupo de Trabalho será consi-
derada serviço público relevante por parte de seus membros e não
ensejará o pagamento de remuneração.
Art. 6o O Grupo de Trabalho terá um prazo 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão de suas ati-
vidades, findo o qual será apresentado um relatório.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Ministério da Justiça
JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Agora os GUERREIROS DE AÇO é real
um abraço
PFF Abrão
http://www.pffbrasil.blogspot.com/
teria a possibilidade de me enviar a portaria completa? tiagolovati@hotmail.com
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