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ATO INCONSTITUCIONAL POR VETO PRESIDENCIAL

O professor de direito constitucional , ex secretario de segurança por 3 vezes de São Paulo e hj estando como presidente da republica vetou um órgão constitucional na SUSP. Causando um ato de inconstitucionalidade da lei de criação da referida SUSP. Pronto Falei. Entende tudo este menino.


Dr. MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA

05/01/1993 a 27/11/1993
Dr. MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA
Dr. MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA

Advogado militante, Michel Miguel Elias Temer Lulia foi professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor e diretor da Faculdade de Direito de Itu, no interior de São Paulo. No Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) atuou como diretor, e foi membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Constitucional.
Temer atuou como assessor da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, diretor Técnico-Científico da Fundação para o Livro Escolar (Estado de São Paulo) - atual FDTE; procurador do Estado e procurador-geral do Estado de São Paulo. Também foi membro da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo e da Comissão de Sistematização, e membro da Comissão de Redação.
Entre 1987 e 1991, Michel foi Deputado Federal (Constituinte), e, em 1993, deputado federal (Congresso Revisor). Algumas das suas propostas aprovadas foram: criação do Código de Defesa do Consumidor; extensão do direito de voto aos cabos e soldados; imprescindibilidade do advogado na administração da justiça e sua inviolabilidade no exercício da profissão. E alguns projetos como: combate ao crime organizado (lei nº 9034195) e criação de Juizados Especiais (lei nº 9099/95).
Na Segurança Pública, Temer foi nomeado três vezes, sendo o primeiro período de 31 de janeiro de 1984 até 14 de fevereiro de 1986. A segunda nomeação ocorreu em 08 de outubro de 1992 e Temer permaneceu no cargo até 31 de dezembro de 1992, tendo como secretário adjunto o Procurador do Estado de São Paulo, Paulo de Tarso Mendonça, que também atuou como secretário interino da Segurança Pública no período de 27 de novembro de 1992 até 05 de janeiro de 1993. Seu terceiro período com titular da pasta foi no período de 06 de janeiro de 1993 a 27 de novembro do mesmo ano, tendo como secretário adjunto Paulo de Tarso Mendonça (que ocupou o cargo de adjunto no período de 14 de outubro de 1992 a 04 de janeiro de 1994).
FONTE: SSP SP

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