Instrução Normativa para cargo de delegado da Polícia Federal cita Polícia Ferroviária Federal

instrução normativa



Concurso Polícia Federal:

 Publicada instrução normativa que regulamenta os conceitos 

de atividades jurídica e policial para o cargo de Delegado.

Foi publicada hoje a Instrução Normativa n. 124-DG/PF, de 13 de junho de 2018, regulamentando os conceitos de atividades jurídica e policial para concursos públicos de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil nesses certames.
Segundo a Instrução Normativa, o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.
Atenção! Poderão ser somados os períodos de atividade jurídica e de atividade policial.
ATIVIDADE JURÍDICA
Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:
  • a atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;
  • o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e
  • o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

ATIVIDADE POLICIAL
Considera-se atividade policial, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Ferroviária Federal, nas Polícias Civis ou nas Polícias Militares.
A comprovação do período de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial deverá ser documentada e formalizada para o ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.
Antes da matrícula no curso de formação, o candidato deverá apresentar, preliminarmente, os documentos que demonstrem que terá condições de implementar o requisito até o período previsto para nomeação e posse.
O candidato que não demonstre que terá condições de implementar o requisito até o período previsto para nomeação e posse não terá a sua matrícula no curso de formação deferida e será eliminado do concurso Polícia Federal.
Fonte: 
Equipe de Comunicação do Gran Cursos Online



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