PORTARIA 115 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA



PORTARIA No- 115, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único
da Constituição Federal e o art. 1º, inciso XIII, do Anexo I do
Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor o
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria MJ nº 004, de 17 de
janeiro de 2011:
I - do Ministério da Justiça:
a) Maria Augusta Boulitreau Assirati, Assessora Especial do
Ministro;
b) Agnaldo Augusto da Cruz, Chefe de Gabinete da Secretaria
Nacional de Segurança Pública;
c) Suelen Da Silva Sales, Gerente de Projeto da Secretaria
Nacional de Segurança Pública.
II - dos empregados públicos vinculados às empresas derivadas
da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA:
a) Antonio Francisco Leão de Decco, da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S/A, do Estado do Rio de Janeiro;
b) Eduardo Oliveira Coimbra, da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos - CBTU, do Estado de Minas Gerais;
c) Emanuel Augusto dos Santos Lima, da Companhia Brasileira
de Trens Urbanos - CBTU, do Estado de Pernambuco;
d) Orlando Paganelli Serazza da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos - CPTM, do Estado de São Paulo;
e) Wilson Novaes de Jesus, da Companhia De Transporte De
Salvador, do Estado da Bahia;
f) Fernando Pelizzari, da Empresa de Trens Urbanos de Porto
Alegre S/A, do Estado do Rio Grande do Sul;
g) Davi dos Santos Oliveira, da Companhia Estadual de
Engenharia de Transportes e Logística, do Estado do Rio de Janeiro.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Comentários

  1. COMPANHEIROS.
    PASSADOS MAIS DE TRÊS MESES QUE FOI FORMADA ESTA COMISSÃO, COMO SE ENCONTRA HOJE A NOSSA SITUAÇÃO.

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  2. Boa noite Caros;
    Escrevo em nome de meu Pai que já se aposentou em 1997, conforme pubilcado em Diário Oficial Ele e também vários outros colegas da REFSA teriam pleno direito à integração a PFF, no entanto como constava na citação a no máximo 60 dias após a publicação do diário a ordem deveria ser cumprida e Todos os nomes constantes no diário deveriam ser integrados a PFF e o mesmo ainda não aconteceu...
    Os senhores por gentileza poderiam informar à quantas caminha este processo, pois já procuramos em vários locais na net sobre esta causa e não conseguimos encontrar absolutamente nada...Estamos preocupados com o possível fato de quem sabe o processo "caduque" ou percamos prazo para apelação.
    Como não temos informações atualizadas estamos muito preocupados POR FAVOR NOS AJUDEM!!!!!
    DEUS ABENÇOE TODOS OS COLEGAS PFF
    Atenciosamente:
    Fábio Dantas Reis

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