SEMELHANÇA HISTÓRICA DA PRF c/ a PFF IGNORADA E OMITIDA‏

 
SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA??
 
- A PRF - A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de "Polícia de Estradas".
 
- PFF - A mais antiga Polícia Especializada do Brasil foi criada através do Decreto nº 641, em 26 de junho de 1852, por D. Pedro II, numa visão histórica, era chamada "Polícia dos Caminhos de Ferro", foi regulamentada pelo Decreto nº 1930 de 26 de abril de 1857.
 
-A PRF - Em 1935 Antônio Felix Filho, o "Turquinho", considerado o 1º Patrulheiro Rodoviário Federal, foi chamado para organizar a vigilância das rodovias Rio-Petropólis, Rio-São Paulo e União Indústria.
 
- PFF - No ano de 1867 foi criada a primeira ferrovia no Estado de São Paulo, com seu marco histórico na Estação da Luz, onde o Policiamento era executado pela Guarda Especial Ferroviária. 
 
-A PRF - Sua missão era percorrer e fiscalizar as três rodovias utilizando duas motocicletas Harley Davidson e nessa empreitada contava com a ajuda de cerca de 450 vigias da então Comissão de Estradas de Rodagem (CER).
 
-PFF- Posteriormente, por meio do Decreto nº 15.673 de 07 de setembro de 1922, foi aprovado o regulamento para a Segurança, polícia e Trafego das Estradas de Ferro. Em 1945 o Presidente Getúlio Vargas criou a Guarda Civil Ferroviária, sendo que em 1957 foi criada a RFFSA através da Lei nº 3115, então a PFF recebeu a nova nomenclatura, vindo se chamar Polícia das Estradas de Ferro, através do Decreto nº 2089/1963 de 11 de dezembro de 1973, amplia os poderes ao Policial Ferroviário, que em caso de acidente, quando primeiro chegar poderá autorizar independente de exame do local a imediata remoção das pessoas que tivessem sofrido lesão, bem como os veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trafego ferroviário. 
-A PRF - Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, "Inspetores de Tráfego". No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
 
Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Desde 1991, a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Somente em 1996, os patrulheiros foram agraciados com seu ESTATUTO.
 
-PFF- Na Constituição Federal de 1988, foi recepcionado em seu Artigo 144, inciso III, parágrafo 3º, Polícia Ferroviária Federal, Órgão Permanente, Organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das Ferrovias Federais.
Desde 1990, o grupo RFFSA, CBTU e TRENSURB, separaram em um quadro a parte através de Resoluções de Diretoria nº 006 de 06 de junho de 1991 os integrantes do quadro da Polícia Ferroviária para transferência dos mesmos para o Ministério da Justiça, sendo que até a presente data nada aconteceu.
 
A Lei nº 8.112 de 08 de dezembro de 1990 através do Artigo nº 243 permitiu a absorção do quadro da Polícia Rodoviária Federal no Regime Jurídico Único, porem, não acontecendo o mesmo tratamento com os servidores da Polícia Ferroviária Federal.
 
No Diário Oficial da União, publicado em 04 de fevereiro de 1991 o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Federal redistribuiu o quadro funcional de Patrulheiros Rodoviários para o Ministério da Justiça, ficando o quadro da Polícia Ferroviária Federal, esquecido novamente.
 
O Ex.mo. Senhor Presidente do Senado, em 13 de maio de 1992, recebeu uma correspondência do Ex.mo. Senhor Presidente da Republica FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, comunicando que resolveu vetar parcialmente o Projeto de Lei de conversão nº 01 de 1992, o qual dispõe sobre a organização do Ministério e de outras providências, Medida Provisória nº 302/1992, sendo que o dispositivo ora vetado, o Artigo 19, no que se refere a Polícia Ferroviária Federal, versa o seguinte: “no entanto o Poder Executivo não permanece alheio ao preceito do Inciso III do Artigo 144 da Lei maior”. O Ministro da Justiça já tem bem adiantados os estudos sobre a estruturação e organização da Polícia Ferroviária Federal, em cumprimento ao estipulado no Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 8028/90. A Lei nº 8.490 de 19 de novembro de 1992 autorizou a criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal - DPFF no âmbito do Ministério da Justiça.
A Lei nº 10.683 de 2003, Seção IV Artigo nº 29, Inciso XIV, integrou à estrutura básica do Ministério da Justiça a Polícia Ferroviária Federal, sendo mantida a redação dada pela Lei nº 11.075 de 2004. O Decreto nº 5.535 de 13 de setembro de 2005, em seu anexo I, Capitulo I, Artigo 1º Inciso IV, determinou como área de competência do Ministério da Justiça a Polícia Ferroviária Federal, porém no Artigo 2º, no que se refere a estrutura organizacional daquele Ministério não contemplou o Departamento de Polícia Ferroviária Federal, sendo revogado pelo Decreto atual nº 6061 de 15 de março de 2007.
 
No governo Lula, foi encaminhado correspondências ao Exmo. Senhor Presidente da Republica, das quais foram respondidas nos orientando a procurar o Ministério da Justiça, em conseqüência foi realizada reunião com o então Ministro da Justiça, Dr. Marcio Tomas bastos, mais adiante, já sobe a batuta do Exmo.sr. Ministro Tarso Genro, foi constituído Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela portaria nº 1.104 de 13 de junho de 2007, onde, em suas conclusões finais, ficou patente a necessidade de instalação da Polícia Ferroviária Federal, decisão essa unânime do Grupo de Trabalho, onde ficou clara a legalidade e constitucionalidade da Polícia Ferroviária Federal, conforme parecer do CONJUR do Ministério da Justiça, inclusive salientando que a competência de decidir sobre este tema é exclusiva do Senhor Presidente da República.
A manifestação final do Grupo de trabalho explicita a fragilidade atual do policiamento da malha ferroviária nacional que, com o aumento dos índices de criminalidade, impõem prejuízos aos transportadores ferroviários, e dispõe o Patrimônio Nacional Ferroviário, e dispõe o patrimônio Nacional Ferroviário a mercê de invasores, atos de depredação e vandalismo, como amplamente divulgado pela imprensa escrita, falada e televisada.
Dando prosseguimento aos trabalhos junto ao Ministério da Justiça, foi publicado no Diário Oficial de 1º de abril de 2008, a Portaria nº 702 da seção do Ministério da Justiça, com objetivo de tratar da estruturação e do aproveitamento dos atuais quadros da Polícia Ferroviária Federal, o resgate histórico.

Em resumo, sob o aspecto analógico podemos observar o histórico dos Patrulheiros Rodoviários, que eram membros do DNER, com a provisão Constitucional e amparada por Leis e Decretos complementares, foram acolhidos no quadro permanente do Ministério da Justiça, na condição de Policiais Rodoviários Federais, sob o fenômeno da recepção, garantindo similitude aos Policiais Federais, não acontecendo o mesmo com a Polícia Ferroviária Federal
 
texto retirado site PRF e do blog polícia dos caminhos de ferro

 
HENRIQUES - PFF / RS / Trensurb
 
VISITE http://www.pffbrasil.blogspot.com/

 

Comentários

  1. tramita no congresso a aprovação de porte de arma para agentes de segurança socio educativos e guarda portuaria, porque neste projeto não se vê o nome da policia ferroviária ou dos agentes de segurança( que é o que é a pff agora)?

    ResponderExcluir
  2. olá Glauco, tudo bem
    em primeiro lugar gostaria mos de agradecer a vc pela visita em nosso blog e ao mesmo tempo te informar que o que tramita no congresso não tem a ver com os PFFs do Brasil pois os mesmo j´[a tem o direito de porte garantido pela constituição, e a PFF ainda continua sendo a Policia Ferroviária Federal.

    ResponderExcluir
  3. os políticos em geral, casara e senado, juntamente com os governantes deste pais, deixam transparece claramente que não estão nem ai para a carta magna soberana sobre todas as leis vigente no pais, mostram tambem uma grande ignorância sobre a historia recente do nosso pais, que foi alicerçada em cima dos trilhos junto com o café e cana de açúcar. Há nossa salvação e o presidente Inácio lula da Silva um homem de raízes humildes, mas com uma inteligência que lhe é nata, e um senso de justiça que so o tem aquele que já viveu a injustiça. Confio que ele farra justiça aos Policiais Ferroviário Federais.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas