PORTARIA nº3 DE 20 DE dEZEMBRO DE 2010

SECRETARIA NACIONAL


DE SEGURANÇA PÚBLICA



PORTARIA No- 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010



Institui, no âmbito da Secretaria Nacional

de Segurança Pública do Ministério da Justiça,

Grupo de Trabalho para elaboração de

diagnóstico nacional de segurança da malha

ferroviária federal.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,

no uso das atribuições delegadas nos termos do Regimento

Interno aprovado pela Portaria nº 1821/MJ, de 13 de outubro de

2006;

CONSIDERANDO a natureza das atividades atualmente realizadas

pelos funcionários das empresas derivadas da extinta Rede

Ferroviária Federal S.A. - RFFSA;

CONSIDERANDO as conclusões dos grupos de trabalho

anteriormente estabelecidos com propósitos relacionados ao objeto da

presente Portaria, em particular aqueles resultantes das portarias do

Ministério da Justiça ns° 855, de 04 de junho de 2010, 702, de 31 de

março de 2008 e 1.104, de 12 de junho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de diagnóstico

referente à segurança pública na malha ferroviária federal; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar

diagnóstico referente às ações de segurança pública voltadas à

malha ferroviária federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - três representantes da Secretaria Nacional de Segurança

Pública - SENASP;

II - sete empregados públicos que possuem vínculo empregatício

com as empresas derivadas da extinta Rede Ferroviária

Federal S.A. - RFFSA .

§ 1° O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos

representantes da SENASP.

§ 2° A participação neste Grupo de Trabalho não enseja

remuneração de qualquer espécie, pois é considerada serviço público

relevante.

Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar

representantes dos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional

do Ministério da Justiça e representantes de outros Ministérios

para compor o presente Grupo de Trabalho.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho referidos no

inciso II do art. 2º desta Portaria, desde que comprovem efetiva

participação nos trabalhos, terão direito à percepção de diárias e

passagens, nos termos do art. 4º da Lei n.º 8.162/91 e do art. 10 do

Decreto n.º 5992/2006.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa)

dias para a conclusão de suas atividades, prorrogável por igual período.

Parágrafo único. No prazo previsto no caput deste artigo

deverá ser apresentado relatório final dos trabalhos desenvolvidos, a

ser submetido ao Secretário Nacional de Segurança Pública.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BRISOLLA BALESTRERI

Comentários

  1. A comissão composta por cerca de 180 Policiais Ferroviários Federais pressionou o Ministro da Justiça para a inclusão da PFF nos quadros de servidores do Ministério da Justiça. A determinação tem previsão constitucional e está em fase de análise no ministério, que montou um Grupo de Trabalho a fim de diagnosticar e formular um plano nacional do governo para a segurança na malha ferroviária nacional.

    Para o Secretário Nacional do Plano de Trabalhadores em Segurança Publica da Nova Central e Representante regional dos Policiais Ferroviários pelo estado de São Paulo, Edson Lima de Menezes, a luta é legítima. “Vamos mostrar e comprovar ao governo, que a Policia Ferroviária Federal, é fundamental para modernização, segurança e manutenção do patrimônio ferroviário do país. Ainda, segundo Edson, hoje, é inconcebível falar em segurança publica no âmbito do Ministério da Justiça sem contar com a Policia Ferroviária Federal.” Edson esclarece que os atuais policiais ferroviários federais, ativos e inativos, oriundos das Empresas (RFFSA, CBTU e TRENSURB) ferroviárias administradas pela União tem que ser reaproveitados, vez que, na época, todos foram investidos na função por concursos públicos de prova ou provas e títulos, posteriormente sendo colocados em quadro a parte no aguardo da estruturação do Departamento semelhante ao que ocorreu com os Policiais Rodoviários Federais.

    Decco, Coordenador da Comissão dos Representantes dos Policiais Ferroviários Federais e presidente do sindicato dos Policiais Ferroviários Federais do Rio de Janeiro, lembra que a pressão feita pela atual comissão, em Brasília, representada por incansáveis profissionais da Segurança Pública Ferroviária, foi de grande importância porque as vésperas de o governo entrar em “recesso branco”, nada iria ser feito se a categoria não marcasse presença na porta do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça, e até mesmo no Palácio da Alvorada residência oficial do Presidência da Republica.

    A portaria instituiu um Grupo de Trabalho composto por três representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, sete empregados públicos que possuem vínculo empregatício com as empresas oriundas do Grupo Rede Ferroviária Federal.

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  2. Existe uma indagação e preocupante de muitos ex-PFF´s, demitidos depois da edição das RD´s, serão ou não aproveitados como medida de justiça, pois, apesar das várias reuniões, não se sabe se, conforme o Decco havia salientado, ainda não existe notícia do aproveitamento dos es-servidores.

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  3. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
    Nº 5.312, DE 2010
    (Do Sr. Carlos Santana)
    Solicita informações ao Senhor Ministro
    da Justiça a respeito da Policia Ferroviária
    Federal.
    Senhor Presidente,
    Com fundamento no artigo 50, § 2º da Constituição
    Federal e nos artigos 24, inciso V e § 2º, e 115,
    inciso I, do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência
    seja encaminhado ao Senhor Ministro da Justiça,
    o seguinte pedido de informação:
    Considerando que, desde a promulgação da nova
    constituição da República Federativa do Brasil, em 05
    de outubro de 1988, quando a mesma inseriu no capítulo
    da segurança pública, o art. 144, III, § 3º a Polícia
    Ferroviária Federal, visando que se desce continuidade
    ao policiamento ferroviário nacional regulado por órgão
    vinculado a administração publica direta da União.
    Considerando os mais de 26.000 (vinte e seis) mil
    quilômetros de ferrovias existentes, remanescentes da
    extinta RFFSA, hoje, sob o controle da União através
    da VALEC, os mais de 90.000 (noventa) mil quilômetros
    de ferrovias do CONE SUL, ferrovias construídas
    através do Programa de Aceleração do Crescimento
    31396 Sexta-feira 2 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Julho de 2010
    – PAC e as ferrovias projetadas, (trem bala). Desta
    Forma, pergunto?
    1 – Se não seria de bom alvitre, e, em tempo,
    instalar o departamento de policia ferroviária federal
    vinculada no ministério da justiça em cumprimento a
    lei nº 10.683 de 29de maio de 2003?
    2 – Se a falta de regulamentação do departamento
    de policia ferroviária federal prevista no § 7º do
    art.144 da constituição federal, não estaria colocando
    em risco todo o patrimônio ferroviário sob o controle
    da União?
    3 – Sendo sabedor que a América do Sul detém
    uma malha ferroviária da ordem de 92.000 (noventa
    e dois) mil quilômetros de extensão, e que os países
    do CONE SUL, limítrofes com o Brasil, sito: Bolívia,
    Argentina e Uruguai, que apresentam conexões internacionais
    com a ferrovia brasileira, se não seria
    importante a presença e a competência ferroviária da
    União na gestão da segurança ferroviária através da
    estrutura da polícia ferroviária federal em cumprimento
    a Constituição Federal e ao art.4º, III, da lei nº 11.079,
    de 30 de dezembro de 2004?
    4 – Se a regulamentação, bem como, a integração
    da policia ferroviária federal com outros órgãos
    de segurança publica nacional e forças armadas, não
    garantiria a fiscalização nas fronteiras internas e divisas
    internacionais, bem como, serviria para dar apoio
    no que se preceitua o decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro
    de 1990?
    É urgente e indispensável a necessidade atual
    de ser exercido o poder de polícia, por intermédio das
    atividades de supervisão, de fiscalização, de coordenação,
    do controle físico, da organização e da administração
    de segurança, bem como do uso da inteligência
    nas informações sobre a movimentação diária
    de pessoas, mercadorias, valores e demais itens em
    circulação constante existentes no interior das ferrovias
    e suas dependências. Em todo o país notadamente
    a respeito da necessidade de integração articulada
    com as demais atividades policiais federais, inclusive,
    marítima, transestaduais e transfronteiriças. Estes os
    fundamentos da grave preocupação inspiradora das indagações
    ora formuladas. Logo não há necessidade do
    emprego do art. 62 da Constituição Federal pelo chefe
    do Poder Executivo?
    Sala das Sessões, de de 2010.– Deputado Carlos
    Santana.
    Despacho
    O presente requerimento de informação está de
    acordo com o art. 50, § 2º, da Constituição Federal e
    com os arts. 115 e 116 do Regimento Interno d

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  4. ANTONIO PEREIRA DA SILVA11 de maio de 2011 às 12:02

    Olá pessoal da CNRPFF, aqui é o ex. pff ANTONIO PEREIRA DA SILVA, MAT.255, lotado na regional recofe-SR.1, me fiz presente nos meses de novembro e dezembeo de 2010 em Brasilia, olha pessoal foi um sufoco, pórem nossa batalha começava naquele momento trazendo para o nordeste noticias ótimas.
    Pereira - pff
    Bayeux (Pb) em, 11/05/2011

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