PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS PORTARIA Nº 2585
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata
o art. 6º da Portaria nº 2.158, de 28 de setembro de 2.011, publicada no D.O.U. de 29 de setembro subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 24 de novembro de 2011
PFF Abrão
http://www.pffbrasil.blogspot.com/
PORTARIA Nº 2.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo de que trata
o art. 6º da Portaria nº 2.158, de 28 de setembro de 2.011, publicada no D.O.U. de 29 de setembro subseqüente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 24 de novembro de 2011
PFF Abrão
http://www.pffbrasil.blogspot.com/
Quando é que vocês vão comunicar alguma coisa em tempo real?Quando é que vão ser democráticos e deixar aparecer as coisas que escrevemos?
ResponderExcluirA ditadura já foi sepultada, as pessoas felizmente nos dias atuais no Brasil possuem o direito de expressão. Parece que este espaço é palco de meia dúzia de vaidosos!
Poderiam nesse momento até fazer um serviço de utilidade pública para todos os PFFs do Brasil, dando-lhes explicações sobre a situação atual, sobre o motivo da prorrogação de prazo. Mas me parece que vocês preferem só comunicam aquilo que não arranha a imagem de vocês. Cuidado meus senhores, essa atitude pode fazer com que percam a admiração dos PFFs.
Sei muito bem que esse comentário não será liberado.
O que é isso A braão?
Isto é uma tremenda enrolação.
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