Comentário


Após alguns comentários, em especial a um tal anônimo que coloca posts em outro site, quero lembrar que não sou egoísta e muito pouco brinco de blogueiro, este espaço foi para auxiliar nossos companheiros que estavam sem noticias, e as coisas somente são postadas quando a fundamento e conhecimento real dos fatos.


Dando continuidade a reportagem abaixo gostaria de dizer algo que me deixou com a pulga atrás da orelha.

O titulo diz, Aproveitamento de Servidores do Grupo Rede na Polícia Ferroviária Federal é questionado.

NO PARECER DE Dr. Gurgel diz:

Segundo Gurgel, “o único habilitado a dar início a processo legislativo que trate de servidores públicos da União, assim como provimento de cargos públicos” é o presidente da República.

Em outro trecho trata como profissionais:

Para Gurgel, os profissionais do Grupo Rede são egressos dos quadros de pessoal de empresas estatais, sujeitos a regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vejam bem não tenho amparo jurídico para questionar o que o digno Procurador requeriu, mais no texto diz : SERVIDORES, ele configura os mesmos como PROFISSIONAIS.

No entanto; os únicos profissionais de segurança responsáveis pelas ferrovias no Brasil sempre foi a POLICIA FERROVIARIA FEDERAL, como todos os POLICIAIS sabem tínhamos e muitos ainda tem suas carteiras funcionais como POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS, existiu um DPFF em Brasília, os profissionais foram separados para o quadro aparte em meados de 90/91.

Fato este o que ocorreu com os PRFs que eram agentes administrativos e faziam o patrulhamentos das estradas através do DNER, ou seja eram PATRULHEIROS.

A lei é bem clara no que diz, mais lembramos que a POLICIA DOS CAMINHOS DE FERRO é de uma lei IMPERIAL somente mudando sua nomenclatura através dos anos, Leia texto referente em “A História da POLICIA FERROVIARIA ESTA AQUI” , então prestamos sim concurso ou seleção pública para muitos éramos sim POLICIAIS e somos até hoje, na questão de passarmos as ocorrências a outros meios de segurança sempre foi uma questão de ordem.

O mesmo ocorre até hoje com a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL que no caso de prisão em flagrante tem que apresentar a autoridade competente local (DELEGADO), ou a dependendo da ocorrência a delegacia da Policia Federal mais próxima.

Isso não tirou ou tira a autoridade dos mesmos que são profissionais de segurança rodoviária ou deixam de ser Policiais, na questão.

Lembro também que houve a sanção presidencial que não deixa dúvida que existe sim o conhecimento da Exma. Presidente, ou então estão levantando uma nova questão e levando a credibilidade da Exma. Presidente em xeque. ”Assinou sem ler o conteúdo da lei”.

Houve má fé dos Srs, Deputados e Senadores?

Acho que tudo isso é uma mostra da luta travada pela nossa Comissão em Brasília, pois por muitas vezes questionadas pelos especuladores de plantão a culpa-los por não informar.

O artigo esta na mão do Exmo. Ministro do STF Luiz Fux, e sabemos que o mesmo irá ler reler e estudar esta questão.

Mas lembro que esta vitória quem nos deu não foi o HOMEM mais sim o DEUS TODO PODEROSO, pois viu o sofrimento de muitos e a falta daqueles que tombaram em serviço protegendo o sistema ferroviário da UNIÃO.

Lembro que a comissão ainda não desistiu e não vai desistir desta luta pois somos HOMENS DE FERRO envergamos mais não quebramos.
Meu questionamento não tem amparo jurídico, apenas são questões que me sinto em falar  ou escrever.

*Deixo as flores dos elogios soltar sua fragrância, e guardo os espinhos dos críticos para me lembrar que nem só de flores é a vida. ”Abrão 2012”

PFF Abrão

http://www.pffbrasil.blogspot.com/




Comentários

  1. Concordo plenamente com vc, Abrão. Eu entrei na PFF em 1973 e tenho até hoje a minha 1ª carteira de PFF, assinada por um coronel. Realmente os patrulheiros (PRF) eram regidos pela CLT, subordinados também ao Ministério dos Transportes e foram absorvidos pelo MJ, sem questionamento. Outro exemplo também foi o dos servidores do INSS que eram Celetistas e passaram a estatutários. Ora! Porque aqueles podem e nós não podemos? Que me desculpe o PGR, mas ele está completamente equivocado. Ele deveria observar, como PGR, que o parecer dos advogados da AGU, são apenas pareceres e o STF acordou (acórdão)que a PFF só não passou para o MJ, por Mandado de Injução, pela falta de legalização. Não havia lei de organização da PFF. Agora há e creio que o STF estará a nosso favor. Não importa se é por emenda parlamentar. Emenda parlamentar faz parte do nosso ordenamento jurídico. A Presidente assinou a Lei com toda a observação e o próprio Procurador sabe disso. Vamos aguardar a decisão do STF terrestre já que o SUPREMO DIVINO está observando tudo e todos e certamente colocará na mente do Ministro Luiz Fux que o PGR não tem razão para agir assim.

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  2. Concordo plenamente com o procurador. O grupo Rede não é de policiais ferroviários federais, mas sim de um corpo de segurança interno de EMPRESAS públicas, é como dizer que os seguranças do Metrô do DF (empresa pública) são policiais metroviários. Empresa não pode ter POLÍCIA, elas tem SEGURANÇAS, e esses fazem a segurança patrimonial. Já vi gente dizendo que se apresentam nas delegacias como policiais ferroviários e nunca tiveram problemas com isso. Ora, mas é claro, está tudo fundado no erro, ninguém conhece essa polícia (que ainda não existe efetivamente), mas nem por isso significa que são policiais ferroviários.

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  3. Olá André,
    Gostaria que você conhece-se a história da Policia Ferroviária no Brasil, não vamos discutir aqui seu pensamento, mais vamos esclarecer. A POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL existe deste o periodo do Império ou seja sempre foram POLICIAIS e sempre serão.

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  4. Amaldiçoado, pragrejado e pessimista,além covarde, porém nunca disse que era contra a pff e nem contra esse blog. Quando vcs ouviam o que não queriam eliminavam o destestavel da face da terra e continuavam viajando nos sonhos. Acordem que ainda não o fim e se tiver algo errado o STF vai dizer e é só fazer de forma correta, pode demorar mas com certeza será a ultima etapa. A humildade é uma porta cega que abre para os dois lados.

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  5. Eu sei que ela existe há muito tempo, não é exatamente isso que questiono, mas sim o fato de quererem intitular o pessoal do grupo Rede como policiais ferroviários. Acho que a polícia deve existir e funcionar, mas nos moldes certos, com o concurso público.

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  6. Relato fatos reais ocorridos entre 1982 e 1995 para conhecimento e julgamento do Exmo. Ministro do STF Luiz Fux, sobre a história da nossa Polícia Ferroviária, quando em exercício da função do agentede segurança ferroviário, lotado na superintendência Regional de Campos, RJ, em serviço no patrulhamento a trens de carga, entre o Cais do Porto e Japeri me confrontei com meliantes armados. Mesmo sendo alvejado por arma de fogo, resiti, evitando o saque da carga transportada, exercendo a minha função policial, evitando tal ato ilícito, sem prejuízo ao concessionário e ao patrimônio da RFFSA.

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  7. BONS COMPANHEIROS DE LUTA.
    ASSIM QUE O COMPANHEIRO JOSÉ DIVINO LEIROS, POSTOU A INFORMAÇÃO FUI PESQUISAR NA INTERNET SOBRE O ASSUNTO E A INFORMAÇÃO CHEGOU A NOS ANTES QUE QUALQUER LOCAL DE PESQUISA SALVO O SITE DO STF. ESTAMOS NA VANGUARDA.
    GOSTARIA QUE OS SENHORES ME ORIENTASSEM SE EU ESTIVER ERRADO:
    1 - FIZ CONCURSO PARA ENTRAR TENHO ATÉ HOJE A CONVOCAÇÃO,
    2 - SÓ HA DUAS POLICIAS COM PARTE PROCESSANTE NO PAIS, A POLICIA CIVIL E FEDERAL,
    3 - QUANDO TÍNHAMOS A OCORRÊNCIA NAS MÃOS NÓS DETERMINÁVAMOS O QUE SERIA FEITO, LIBERÁVAMOS OU NÃO, MULTA OU ENCAMINHAMENTO AO DISTRITO MAIS PRÓXIMO,
    4 - ATROPELAMENTO, ENTRAVAMOS EM CONTATO COM O DISTRITO POLICIAL E REMOVÍAMOS O CORPO DA VIA FÉRREA,
    5 - REALIZÁVAMOS CAMPANAS, INVESTIGAÇÕES, PARTICIPÁVAMOS DE INQUÉRITOS, AUXILIÁVAMOS AS FORÇAS ARMADAS QUANDO EM TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS E ARMAMENTOS, SEMPRE NOS RESPEITARAM COMO POLICIAIS,
    6 - TÍNHAMOS NOSSA IDENTIFICAÇÃO POLICIAL, CRACHÁ FUNCIONAL DA FERROVIA ALEM DE SERMOS CHAMADOS PARA AUXILIARMOS AS POLICIAS CIVIL E FEDERAL QUANDO UM DIGNATÁRIO VISITAVA A MALHA FÉRREA.
    7 - USÁVAMOS ARMA E PORTE FEDERAL.
    8 - DIVERSAS VEZES ERAMOS CHAMADOS PARA ACOMPANHAR EQUIPES DE INVESTIGADORES, FURTOS DE FIO, ROUBO DE CARGA, DIVECAR, DENARQ ENTRE OUTRA PARA ACOMPANHAR EM SUAS INVESTIGAÇÕES,
    9 - VIVEMOS EM PAZ COM AS POLICIAS MILITARES, CIVIL E FEDERAL,
    10 - A POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL TAMBÉM ERA CELETISTA, IGUALZINHO A NOS NO MOMENTO DA MUDANÇA,
    11 - ORAS SE PODE PARA ELES PODE PARA NOS,
    12 - EU ANDAVA COM AS VIATURA ESTRITO POLICIA
    13 - FIZEMOS TREINAMENTO NA ACADEPOL, ISSO NÃO PODIA ESQUECER O MEU DIPLOMA ESTA ESCRITO "POLICIA FERROVIÁRIA" E FOI ASSINADO POR UMA AUTORIDADE
    14 - TODAS AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS RECONHECIAM O NOSSO PODER DE POLICIA.
    COM PLACA NORMAL E NUNCA FUI QUESTIONADO OU ME MANDARAM TIRAR,

    E O MINISTRO SR, LUIZ FUZ (VOU MUDAR MEU PRIMEIRO NOME) NOS CHAMA DE PRF E NÃO DE PFF!, NO TÓPICO FRASAL DA NOTICIA.
    ""Lei sobre aproveitamento de servidores do Grupo Rede na PRF é questionada""

    O DR. DECCO E A NOSSA DIGNA COMISSÃO JUNTO COM OS SINDICATOS TEM TRABALHO PARA REALIZAR.

    ESTOU PRONTO PARA O TRABALHO SEJA NA COMISSÃO SEJA PELO SINDICATO.

    PS. IRMÃO ABRÃO, QUANDO LHE COLOCAREM ESPINHOS NO SEU CAMINHO, AGRADEÇA AO CRIADOR ELE TRANSFORMARA EM PÉTALAS DE FLORES SUA JORNADA.

    FELIZ 2012 REPLETO DE VITORIAS

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  8. Conversam muita bobagem, não existe amparo juridico em nada que falam.
    Á Policia Ferroviária é exatamente comoos comentários aqui escritos, não tem nenhum fundamento. Como disse seu Abraão só informa coisas veridicas, como elas não existem ele não informa nada!
    Conversa prá boi dormir, é o que não falta aqui. Até rimou!

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  9. O que está em questionamento é a nossa passagem para o Ministerio da Justiça, como funcionário público federal.
    A CF prevê a criação da Policia Ferroviaria Federal, mas não prevê que nós vamos ocupar o cargo de Policial Ferroviario Federal. Na verdade dormimos no ponto na época da promulgação da CF em 1988 teriamos de ter colocado nas Desposições Transitórias, que os PFs oriundos das Empresas Ferroviarias federais (CBTU e RFFS/A) faraão parte do 1º Efetivo do DPFF/MJ. estaria garantido o direito dos PFs de 1988 retroagindo até 1983.
    Os Policiais Rodoviarios pertencia ao DNER (òrgão autarquico do governo federal) prevê a Lei do Regime Único a transposição para funcionário público federal e nós Policiais ferroviarios oriundo da RFFS/A e CBTU (Empresa de Economia Mista de Direitos Privados) não prevê a Lei do Regime`Único a transposição para funcionario publico. É o questionamento o que fazer?
    Apresentar uma Proposta de Emenda a Constituição nas disposições transitorias que os PFS em exercicio em 05/10/1988, oriundos das empresas ferroviarias RFFS/A e CBTU farão parte do 1º Efetivo do DPFF/MJ.

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  10. no minimo estes que dizem nos comentários que nunca fomos policiais , prestou concursso como´nós prestamos e não foi aprovado; e sendo assim ficou recalcado. ou deve ter sido apanhado dentro dos perímetrops fgerroviarios realizando algum ato ilícito, ou levou umas boas cacetadas, dentro do nosso setor de policia fgerroviaria em alguma estação, por desacato, foi levado a uma delegacia de policia civil, lavrado o BO se deu mal, e taí o recalque. dentro dos perímetros ferroviarios, somente atuava a policia ferroviaria federal, mais nem uma policia porque a RFFSA era do governo federal na maioria das ações , quem mandava era o governo, e nomeou atraves de concurssos policiais , para policiar seu patrimônioo RFFSA, em todo brasil. artmou, colocou sistema logístico, viaturas, uniformes, distintivos, com direito a formatura e tudo mais. Portanbto antes mesmo de todas as policias existirem nos ja atuava como verdadeiros policiais, com treinamentos, em cargas toxicas, radioativas, explosivas inflamáveis etc..., copm treinamentos combate a incendios dataque e defesa, primmeiros socorros , interrogatórios, abordágens, prisões, detenmções. treinados por policiais de outras policiais contratados etc...estudem mais sobre a policia ferroviaria e voces sim parem de dizerem bobagens e denegrir a imágem da nossa policia!.

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