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Prezados Policiais Ferroviários Federais,




Repasso matéria recebida do colega Morais, divulgada no dia 19/12/2011 (HOJE), no site http://filipepereira.com.br/portal2/?p=2297, do Deputado Federal Filipe Pereira, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que muito está nos ajudando juntamente com o Deputado Federal Ademir Camilo (fotos), noticiando a reunião do dia 14/12 no Ministério da Justiça, onde, segundo os presentes, o Dr. Luis Paulo Teles, garantiu publicar portaria no DOU com os nomes dos PFFs.



Cumpre esclarecer que o MJ e o Min. do Planejamento estão terminando os trabalhos de estruturação e, apesar da demora, precisamos controlar nossa ansiedade e ajudar financeiramente a Comissão Nacional, pois como todos sabem, os interessados somos nós e as dificuldades só poderão ser superadas com o acompanhamento constante em Brasília. Para isso, rogo aos Companheiros que puderem ajudar para depositarem na conta da Comissão, e torno público a nossa modesta ajuda no último dia 10/12/2011 (recibo anexo).



Ademais, peço mais calma aos Companheiros neste momento em que precisamos de mais união, oração e persistência, devido ao cansaço desta "luta vintenária", mas relembro que a vitória já é nossa (Lei nº 12.462/11), e Deus pode nos dar a qualquer momento o "maior presente de Natal que queremos", como reconhecimento dos longos, árduos e perigosos anos de trabalho em prol da sociedade e do Governo Federal.



A portaria tem previsão de publicação até o final do mês (não quero vincular datas para evitar frustrações), mas depende do M. Planejamento e do M. da Justiça, pois sem a definição da função, do salário, das formas de transferência (ativos, aposentados, afastados, demitidos, transferidos ao Estado e às Concessionárias), da lotação e dos equipamentos (fardas, armas, viaturas, etc.), - exigências legais do Direito Administrativo - não é possivel o imediato exercício da função e nem o recebimento de salários.



Até porque, deverá ocorrer a reciclagem daqueles que se encontram afastados involuntariamente da função (demitidos, cedidos, etc.). Portanto, sem o acompanhamento de perto da Comissão (FALTA DE APORTE FINANCEIRO) podem ocorrer atrasos.



Esclarecimentos em resposta a certas indagações:

1) Os PFFs que não constam na lista não precisam se preocupar; havendo provas do efetivo exercício da função em 11/12/1990, basta formular requerimento administrativo junto ao MJ para sua inclusão;

2) O Grupo de Trabalho não precisa se reunir para publicar a listagem, pois a Portaria já lhe dá este poder;

3) Quem se aposentou ou saiu antes de 11/12/1990, deverá reunir os documentos e também requerer administrativamente junto ao MJ sua inclusão na nova função, pois se já trabalhava como policial em 05/10/1988 (CF/88), exerceu a função de "Profissional de Segurança Pública Ferroviária";

4) Referidos requerimentos deverão ser formulados somente depois da publicação da listagem no DOU, pois na conferência feita pelos Ministérios das Cidades, do Transporte, da Justiça e do Planejamento, podem ocorrer modificações (inclusão, exclusão, etc.);

5) a previsão orçamentária já está prevista na Lei 12.462/11 (art. 51);



OBS: Estes comentários são pessoais e resultam da análise unilateral das notícias veiculadas, sendo perfeitamente passíveis de interpretações divergentes. Não devemos esmorecer até a vitória final.



DIVULGUEM A TODOS OS SEUS CONTATOS.



Deus nos abençoe e continuemos orando em agradecimento pelas vitórias conquistadas e pela saúde e persistência dos Membros da Comissão Nacional.



Marioni

Comentários

  1. FUI POLICIAL FERROVIARIO NA SR-2/BH,ADMITIDO EM 21/10/74 E FUI PARA A TESOURARIA DA RFFS/A EM 1987,EU TENHO ALGUM DIREITO SOBRE ESSES BENEFICIOS QUE A PF TERÁ DIREITO,EQUIPARÇAO COM A POLICIA FEDERAL?AGUARDO RESPOSTA NO MEU EMAIL:nodim@ig.com.br;OBRIGADO.HELSON DE ALCANTARA

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