PORTARIA 4 SENASP/MJ


Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça,
Grupo de Trabalho para elaboração de
diagnóstico nacional de segurança da malha
ferroviária federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições
legais, e
CONSIDERANDO a natureza das atividades atualmente realizadas
pelos funcionários das empresas derivadas da extinta Rede
Ferroviária Federal S.A. - RFFSA;
CONSIDERANDO as conclusões dos grupos de trabalho
anteriormente estabelecidos com propósitos relacionados ao objeto da
presente Portaria, em particular aqueles resultantes das portarias do
Ministério da Justiça ns° 855, de 04 de junho de 2010, 702, de 31 de
março de 2008 e 1.104, de 12 de junho de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de diagnóstico
referente à segurança pública na malha ferroviária federal; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar
diagnóstico referente às ações de segurança pública voltadas à
malha ferroviária federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - três representantes do Ministério da Justiça - MJ;
II - sete empregados públicos que possuem vínculo empregatício
com as empresas derivadas da extinta Rede Ferroviária
Federal S.A. - RFFSA .
§ 1° O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos
representantes da SENASP.
§ 2° A participação neste Grupo de Trabalho não enseja
remuneração de qualquer espécie, pois é considerada serviço público
relevante.
Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar
representantes dos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional
do Ministério da Justiça e representantes de outros Ministérios
para compor o presente Grupo de Trabalho.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho referidos no
inciso II do art. 2º desta Portaria, desde que comprovem efetiva
participação nos trabalhos, terão direito à percepção de diárias e
passagens, nos termos do art. 4º da Lei n.º 8.162/91 e do art. 10 do
Decreto n.º 5992/2006.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa)
dias para a conclusão de suas atividades, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. No prazo previsto no caput deste artigo
deverá ser apresentado relatório final dos trabalhos desenvolvidos, a
ser submetido ao Ministro de Estado da Justiça.
Art. 6º Esta Portaria substitui a Portaria SENASP Nº 3, de 20
de dezembro de 2010, publicada em D.O.U. Nº 245, de 23 de dezembro
de 2010.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Comentários

  1. É conpanheiros,só nos resta mais esta carta na manga;por que a PLS 150/2003 já foi pro ralo.
    Quero mandar mais força para nossos representantes no DF e avisa-los para não dar sossego p/ as autoridades e que se for necessário iremos até as últimas consequência em prol do reconhecimento da Policia Ferroviária FEDERAL.

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  2. Agência quer prazo para que as empresas definam planos de recuperação ou devolvam os trechos inutilizados da malha

    A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quer começar a resolver este ano o problema de subutilização e abandono de quase 65% da malha ferroviária que está sob controle da iniciativa privada. Para isso, lançará em março uma resolução que fixará um prazo para que as concessionárias definam planos de recuperação ou devolvam os trechos. "As concessionárias vão ter um prazo para recuperar ou para devolver. Se devolverem, vamos discutir indenizações onde couber, mas o que está sob concessão tem que estar em condições de operar", disse o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo.
    A proposta faz parte de um pacote de medidas que a agência tem discutido com o setor para tentar resolver gargalos antes da edição do novo marco regulatório do setor, que está parado desde o ano passado. Segundo Figueiredo, as resoluções tratam dos temas mais urgentes que não precisam ser definidos por decreto, mas que não podem "ficar esperando".
    Segundo os dados da agência, 28 mil quilômetros de linhas férreas foram transferidos do governo para a iniciativa privada na década de 1990. Desse total, apenas 10 mil são explorados adequadamente.
    Prazo. A possibilidade de devolver trechos já era prevista nos contratos. A América Latina Logística (ALL), uma das quatro grandes empresas do setor, acertou em setembro de 2010 a devolução ao governo federal de quatro trechos da Ferrovia Norte Brasil (Ferronorte). A grande novidade da resolução é fixar um prazo para que os trechos sejam devolvidos ou recuperados.
    Além dessa medida, a ANTT editará nas próximas semanas outras três resoluções que irão alterar as regras para o transporte de cargas. A primeira mudança tornará obrigatório que uma concessionária permita a passagem de concorrentes por sua área de concessão.
    A segunda resolução obrigará as concessionárias a terem metas de utilização para cada trecho sob seu controle, o que pode incrementar os investimentos em toda a malha administrada pela iniciativa privada. A terceira resolução permitirá que qualquer pessoa tenha o direito, caso tenha equipamento próprio, de transitar pelas ferrovias, utilizando a capacidade ociosa deixada pela concessionária.

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  3. Olá!
    Sobre a movimentação da PL 150/2003, soube que foi arquivada por estar em trâmite por mais de uma legislatura...mas ela pode e deverá ser desarquivada, pois existem parlamentares a favor de sua aprovação... ou estou enganada?!!!
    alguém poderia me esclarecer?
    Obrigada,
    Vera

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  4. Todos esses desmandos que existem hoje no setor ferroviário brasileiro agradeçam ao ex presidente fernando collor e ao ex presid. fernando henrique e a um bando de picaretas que ainda estão encastelados na camara e no senado infelismente por conta de uma sociedade muito despolitizada.

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  5. Não acredito que a democracia brasileira chegue a este ponto, de não reconhecer o direito dos policiais ferroviários, que dedicaram suas vidas a segurança pessoal e patrimonial dos 26 mil km. da ferrovia RFFSA,Não é justo o que os governantes que aí passaram fizeram com a polícia ferroviária, a constituição de 1988, está bem clara, os constituintes focaram com muita clareza o direito da pff,em seu art. 144, não sou doutor mas não sou hipócrita, se a ferrovia desmoronou a culpa não foi nossa, os senhores do alto escalão investigue e veja quem se apoderou das riquezas da RFFSA, o que estou questionando é o meu direito conforme está constando no art. 144, ou este art. é uma falácia, não peço nada por favor, se é o meu direito por que as autoridades nos machucam, isto já passou dos limites,em 13-03-2012, inspira o prazo do grupo de trabalho, será que ainda vai existir protocolo,por favor vários colegas já se foram e aí, não temos mina de paciência, queiram me desculpar mas esta é a realidade.

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    Respostas
    1. sou funsionario da referida policia i sinto sunto procupado de que temos direito e nao0 samos respeitados pelas nossas altoridades visto que estamos in curso no artigo n.144 constituição federal,e i aguardamos até apresente data não famos comtemplado pelas nossas autoridadesmais tenho fé nesta atual administração que sao de altas conpetencias.


      aguardo com muita anciedade e muito obrigada♣

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