A HISTÓRIA DA POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL ESTA AQUI.


Observem a inscrição Ministério dos Transportes RFFSA Policia Ferroviária e o Brasão das Armas.
Logo embaixo o Ex Presidente Lula usando a cobertura da PFF, com o brasão das armas na frente
Policiais ferroviários Federais em desfile em Mesquita RJ
Policiais Ferroviários Federais enfrente ao congresso.


Incrivél só agora vieram ver que existimos.

Antes de iniciar estas palavras quero dizer que nos furtamos da reportagem pois para nós não tínhamos o interesse de expor os companheiros do Ceará o qual foram discriminados.


Caros companheiros e leitores deste blog por anos a Policia Ferroviária Federal vêm lutando pelo seu reconhecimento mediante o esquecimento dos governos passados, passo a informar o equivoco ocasionado pelo delegado Yuri da PF do Ceará em considerar milícia o pessoal que estava em serviço, prestando o mesmo em seu local de trabalho que é a ferrovia ou como bem queiram o METROFOR que é um bem da União a serviço do Estado.

Se os companheiros estavam armados digo portando arma que não são restritas as forças armadas e com a identificação e porte mesmo que este estivesse vencido não caberia ao mesmo a apreensão de tal material para que fosse divulgado antes de ser verificado sua autenticidade. Os Policiais que ali estavam prestavam serviço oriundos de suas funções que é o Policiamento Ferroviário, e os referidos são sim concursados ou como queiram agentes de autoridade pois no ano em que adentraram aos quadros do policiamento ferroviário não existia concurso publico e sim uma Seleção Pública o qual se equipara com o concurso público.

Vejam só será que eles prenderiam Policiais Rodoviários Federais que estivessem prestando serviço nas rodovias sabendo que os mesmos eram oriundos do quadro da DNER sem menosprezar ninguém pois temos amigos nas duas policias, pois o quadro da PRF foi formado pelo pessoal que pertencia ao Patrulhamento Rodoviário do DNER nos quais prestavam serviços como Agentes Administrativos, e porque os Policiais Ferroviários receberam deste delegado uma ação diferente.

A Policia Ferroviária existe desde o tempo do império como Policia dos Caminhos de Ferro, Policia Ferroviária, Guarda Ferroviária e recebeu seu nome final na época em que a Rede Ferroviária Federal assumiu a concessão das Ferrovias, estes bravos homens são oriundos da REFESA, CBTU e o local de trabalho deles é a ferrovia , no qual em regimento interno da REDE FERROVIARIA os da o poder de Polícia.

Vejam um pouco da história desta gloriosa POLICIA.

A 1ª Policia Especializada do Brasil.

DECRETO 641 DE 26/06/1852 – À 159 ANOS Ficou criada a Policia dos Caminhos de Ferro ou Policia Especial da União.

Em 30/04/1854 – À 157 ANOS O Imperador D. PedroII inaugura a primeira ferrovia no Brasil.

Ligando a paria Estrela á Raiz da Serra em Petrópolis-RJ.

Em 28/04/1857 – À 154 ANOS o decreto nº 1.936 Regulamentou o serviço de fiscalização da segurança conservação e Policia das estradas de ferro e no seu artigo 36 dispunha:

“ Haverá sempre no escritório de cada estação, um ou mais exemplares do presente regulamento, de todas as instruções concernentes ao Serviço e Policia da estrada de ferro, que poderão ser examinados e consultados por qualquer pessoa; não tendo, porém, esta, o direito de levar consigo, sob nenhum pretexto, nem mesmo para salas contiguas.”

Presidente Epitácio Pessoa em 7/09/1922 substituiu o antigo regulamento com o decreto 15.673 e transformou a POLICIA DOS CAMINHOS DE FERRO em POLICIA DE ESTRADA DE FERRO.

Em 1945 a PEF foi transformada em Guarda Civil Ferroviária vinculada ao Departamento Federal de Segurança Publica.

Em 1957 portanto a 105 anos depois de sua criação a lei nº 3.115 de 16/03/1957 criou a Rede Ferroviária Federal S/A.

O decreto nº 2089 de 18/01/1963, portanto a 111 anos após sua criação dispôs sobre o Regulamento para segurança tráfego e Policia das Estradas de Ferro.

Onde no art. 63 dispõe:

Da Policia das Estradas de Ferro.

Art. 64 – “Compete às estradas de ferro” organizar e estabelecer o seu próprio policiamento interno, que será exercitado pelo pessoal em serviço ou por guardas, que para tal fim destacarem, em ação harmônica, quando necessário, com as das autoridades policiais competentes.

Paragrafo único. Ao POLICIAMENTO INTERNO incumbe manter a ordem nos recintos onde se desenvolve o trabalho dos ferroviários, muito especialmente nos frequentados pelo publico.

Art. 65 – Pessoas, animais e veículos, enquanto permanecerem nas dependências das estradas de ferro fica sujeito às prescrições policiais, consignadas neste e em outros diplomas legais ou regulamentares.

Paragrafo único.

Art.66

Art.67

Art.68

Art.69 – Os Guardas encarregados do Policiamento da via permanente, estações e dependências, assim como empregados do tráfego incumbidos de tratar diretamente com o público, usaram uniforme característicos.

Em 14/02/1985 o decreto nº 90.959 revogou o decreto n º 2.089 porem manteve as atribuições da POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL, continuando o policiamento das ferrovias.

Em Junho do mesmo ano a bem me trata 11/06/1985, dispõe a suspensão temporária do decreto 90.959, prorroga o prazo de regulamentação e dá outras providências.

Art. 1º É suspensa, temporariamente, enquanto não forem editadas as normas complementares a que se refere ao artigo 2º, a execução do Decreto nº 90.959, de 14/02/85, ficando restabelecidas, nesse interim, as disposições dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nºs 2.089 de 18/01/1963, e 51.813 de 08/03/1963.



No entanto na promulgação da nova Constituição Federal em 05 de outubro de 1988, elevou a POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL ao nível constitucional atribuindo-lhe como anteriormente, o dever de patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras. Em seu Art. 144 §3º.

§ 3º A policia ferroviária federal, órgão permanente , organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras. (Redação dada pela emenda constitucional nº19 de 1998).

Portanto caros amigos e leitores deste humilde blog cabem salientar que a história da Policia Ferroviária não se resume somente até aqui, após longos e árduos anos os companheiros sofreram com a discriminação das concessionárias que assumiram o modal ferroviário no Brasil, também lutaram para o reconhecimento de seu aproveitamento através das Rds 90/91 RFFSA-CBTU-TRENSURB, que com a lacuna deixada pelos governantes passados deixou com que mutilasse a história da referida Policia.

Felizmente isso foi reconhecido através dos pares políticos, que pela permanência insistente de uma comissão organizada e por muitas vezes o seu representante nacional o Sr. Dr. Antônio Francisco Leão de Decco, deixou seus afazeres e sua família para lutar por um ideal que para muitos estava no esquecimento. Quero deixar meus agradecimentos aqui, por conhece-lo pessoalmente e ver o quão é grande a palavra de um homem de Deus, que nunca desistiu da luta mesmo que por muitas vezes tenha esmorecido.

Aos companheiros Augusto Lima do (PE), Wilson, Noraldino, Dado Brazzawilli (Ba), Pelizzari, Fernando Henriques(RS), Coimbra(MG), Elias, Paganelli, Sidnei, Roberto Reis, Edson, Leiros de (SP) , Maia e Lino (CE), Souza, Moura, Braddock , Carlos Flor (RJ), e me perdoem os outros companheiros que não me lembro o nome, mais cabe me dizer que estão todos de Parabéns.

Hoje a justiça foi feita, portanto vamos aguardar integra e as reuniões com nossos companheiros.

Perdoem-me pelo tamanho deste texto.

PFF Abrão

www.pffbrasil.blogspot.com.

Comentários

  1. 'A VITÓRIA É NOSSA EM NOME DO SENHOR JESUS'
    ESTAVA LÁ E VÍ VÁRIOS MILAGRES QUE DEUS REALIZOU, DESDE UM LUGAR PARA PASSARMOS A NOITE E DESCANSAR, ATÉ A APROVAÇÃO DA MP 527 QUE GEROU POLÊMICA. DEUS É FIEL E NOS HONROU COM MAIS ESSA VITÓRIA. SIGAMOS JUNTOS NESSA FORÇA E NÃO ESQUEÇAMOS DE CONTRIBUIR COM A COMISSÃO, A DÍVIDA FINANCEIRA ESTÁ MUITO ALTA E, DEVEMOS NOS MOBILIZAR PARA AJUDAR.

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  2. Fico encantado com os acontecimentos, é admirável e incontestável o esforço dos nossos companheiros que estão na linha de frente da nossa luta. Muito embora distante mas contribuímos, modestamente,quando podíamos, estamos juntos na luta, nas angústias e nas alegrias obviamente. Aqui no Ceará, nosso elo tem sido o companheiro Maia que sempre nos reuniu para por a par dos acontecimentos os quais muitas vezes não eram muito convincentes, pois até ele mesmo sofria por falta de informações precisas. O importante que que a vitória está prevista como nunca antes. Companheiros, há uma dúvida no ar: será que todo nosso pessoal, os que estavam ativos em 1988 como também os de 1998 serão contemplados ou somente os últimos? Por favor nos informe. Eu e o nosso amigo Lino temos dúvidas. Um fraterno abraço a todos que fazem parte desta honrosa e gloriosa POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL.Todos nós merecemos esta glória em nome de JESUS.

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  3. Muito obrigado JESUS CRISTO, parabéns para todos os Policiais Ferroviários Federais de todo o Brasil!!! PFF: Jairo Sette

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  4. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO 1 EDIÇÃO EXTRA 05 DE AGOSTO DE 2011
    PAGINA 06 SEÇÃO 03


    XIV - do Ministério da Justiça: o Conselho Nacional de
    Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança
    Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa
    dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria
    e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Conselho
    Nacional de Arquivos, o Conselho Nacional de Políticas sobre
    Drogas, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de
    Polícia Rodoviária Federal, o Departamento de Polícia Ferroviária
    Federal, a Defensoria Pública da União, o Arquivo Nacional
    e até 6 (seis) Secretarias;
    .........................................................................................................
    § 3o (Revogado).
    .........................................................................................................
    § 8o Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos
    do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia
    Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de
    Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício
    em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento
    de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça."
    (NR)

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  5. Crio em Deus que esse cálice amargo já chegou ao FIM.Muita saúde e paz para todos vcs.

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