O PERIGO DE UMA MÁ INTERPRETAÇÃO.

    
 

Circula em nossos e-mails uma dúvida de alguns companheiros que sabemos por muitas vezes fazem uma interpretação errônea dos fatos colocados.


Após a última vitória no congresso depois de ser votada a MP527, circulou um e-mail que deixou muitos companheiros desolados, e com muita dúvida.

Quero deixar claro aos companheiros que ainda não sou Advogado, apesar de minha pouca experiência no ramo, mais pretendo solucionar este mistério.

Onde se lê 05 de outubro de 1998, vejamos que nesta data se fez 10 anos de promulgação da carta magna neste país, que neste período não houve concurso público para a Policia Ferroviária Federal, portanto um erro de grafia pode ter causado este impasse entre os companheiros, se não me falha a memória a última Seleção Pública para a referida Policia fora feita em meados de 87 e 89 na CBTU e RFFSA, portanto antes da constituição.

Em meados de 89/90 apareceu em um jornal de grande circulação, na área de concursos da época a intenção do governo em realizar concurso para a tal. Portanto não houve.

Todos os companheiros que estavam ou estiveram dentro das Rds, 90/91 leia-se RFFSA, CBTU e Trensurb RS, participaram das Seleções daquela época.

Volto a informar que para aquela época antes da Promulgação da Constituição Brasileira não existia CONCURSO PÚBLICO e sim SELEÇÃO PUBLICA que era no mesmo molde do primeiro.

O interessado se inscrevia prestava uma prova se aprovado passava por exames e então se iniciava o curso para sua formação seja qual fora.

No entanto companheiros o que vos aflige estar ou não estar dentro, claro que para um bom entendedor uma só palavra basta mais existe aqueles que por muitas vezes não se sabe o porquê pensa diferente e interpreta de forma errônia levando assim a credibilidade daqueles que lutaram em xeque.

Como podemos observar todas as emendas citam o aproveitamento do referido pessoal oriundos da REDE, CBTU e TRENSURB.

Como a justificativa das emendas:

09,10,11 = cita A CONSTITUIÇÃO DE 05 DE OUTUBRO DE 1988.
JUSTIFICATIVA


“Quando da publicação da Constituição de 1988, todos os profissionais objeto desta Emenda, quais sejam, os profissionais de segurança pública da Rede Ferroviária Federal-RFFSA da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre – TRENSURB foram, inicialmente, colocados em quadro aparte. Na época, o Governo de atanho chegou a prometer o seu aproveitamento no órgão de segurança pública do Ministério da Justiça. Ocorre que tal promessa nãos e perfez até a presente data.Por isso, nada mais justo e natural que tais profissionais, finalmente ovacionados por esta Casa, o que significa possibilitarmos que finalmente, aquela promessa possa ser cumprida. Assim, vocalizamos os anseios dessa parcela de profissionais públicos de maneira que os mesmos sejam, finalmente, enquadrados no organograma do Ministério da Justiça. Por isso, submetemos a presente emenda aos nobres Pares. Esperando a sua aprovação.”


Nas emendas 12 e 13 de João Paulo a citação da data 05 de outubro de 1998, mais observa-se em sua justificativa que o mesmo informa:

“Incluir os profissionais de segurança pública da rede ferroviaria federal dentre os demais profissionais da segurança pública federal. Para tanto, busca-se que passem a fazer parte do organograma do Ministério da Justiça.


Corrigir-se-a, com a presente emenda, GRAVE injustiça cometida contra os profissionais que apesar de serem indubitavelmente servidores públicos e incumbidos de parcela da segurança pública federal, assim não foram reconhecidos, APESAR DAS PROMESSAS GOVERNAMENTAIS.

Espero que tenha acalmado os companheiros na situação ao qual estamos, mesmo que de forma leiga.

PFF Abrão

www.pffbrasil.blogspot.com





Comentários

  1. PFFs a data coreta é 11 de dezembro de 1990.

    ResponderExcluir
  2. Bom dia PFF Abrão, venho acompanhando a luta dos policiais desde 1999, ano em que fui efetivado como Assistente de segurança ferroviária na CBTU/BH. Prestei o concurso público em 1997 sendo efetivado em 1999. Hoje trabalho com a turma que foi remanejada "cruelmente" pela cbtu/Rio para BH. Como fica a minha situaçaõ? Desde já agradeço.

    ResponderExcluir
  3. Olá Anonino BH td bem,
    Peço ao companheiro que se informe com o pessoal da comissão pois esta sua pergunta sou sincero em dizer que não posso te informar, a pessoa mais indicada neste caso é Dr. Decco ou o companheiro ai de BH que não me lembro o nome mais que esta bem envolvido com nossa causa.
    Desculpe-me por não poder te ajudar.
    Pff Abrão

    ResponderExcluir
  4. para tirar todas as dúvidas dos companheiros, relatorio final da MP-527, ficou assim:
    § 8º- Os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede , Rede Ferroviária Federal - RFFSA, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos- CBTU e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre- TRENSURB que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério de Justiça.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas