PORTARIA MINISTERIAL Nº 2158/MJ


Caros companheiros como todos sabem sempre gostei de postar noticias que tenham fundamento portanto peço a todos desculpas pela demora da informação.


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No 2.158, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011



O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais, resolve:



Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de ana-

lisar alternativas para implementação do disposto no §8o do art. 29 da

Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, incluído pela Lei no 12.462, de

5 de agosto de 2011, elaborar plano de trabalho e efetuar as re-

comendações aos órgãos competentes.

Art. 2o O Grupo de Trabalho poderá, sem prejuízo de outras

providências que julgar necessárias:

I - convocar, mediante publicação no Diário Oficial da

União, os eventuais abrangidos pelo dispositivo citado no art. 1o, para

que apresentem, para fins de cadastramento, documentação relativa a

seu vínculo funcional; e

II - solicitar a quaisquer entidades civis ou órgãos públicos

documentação necessária ao alcance do objetivo disposto no art. 1o.

Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes

órgãos e respectivos representantes titulares e suplentes:

I - Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, que co-

ordenará os trabalhos do grupo:

Titular: Luiz Paulo Barreto, Secretário-Executivo

Suplente: Paulo Machado, Subsecretário de Planejamento,

Orçamento e Administração

II - Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da

Justiça:

Titular: Gabriel de Carvalho de Sampaio

Suplente: Francisco Carvalheira Neto

III - Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça:

Titular: Tatiana Malta Vieira

Suplente: Gilberto Yuji Shiraishi

IV - Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Fer-

roviária Federal:

Titular: Antonio Francisco Leão de Decco

Suplente: Eduardo Oliveira Coimbra



Art. 4o Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho

os seguintes órgãos, que poderão indicar, cada um, seus dois re-

presentantes, titular e suplente:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Advocacia-Geral da União;

II - Ministério dos Transportes; e

III - Ministério das Cidades.



Art. 5o A participação no Grupo de Trabalho será consi-

derada serviço público relevante por parte de seus membros e não

ensejará o pagamento de remuneração.

Art. 6o O Grupo de Trabalho terá um prazo 60 (sessenta)

dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão de suas ati-

vidades, findo o qual será apresentado um relatório.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.
Ministério da Justiça

JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Agora os GUERREIROS DE AÇO é real
um abraço
PFF Abrão
http://www.pffbrasil.blogspot.com/

Comentários

  1. teria a possibilidade de me enviar a portaria completa? tiagolovati@hotmail.com

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