PLANEJAMENTO AUTORIZA RETORNO DE 56 ANISTIADOS COLLOR

A última portaria, de nº 155, 31/03/2010, dá a oito pessoas, oriundas da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), o direito de serem reintegradas ao serviço público para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
 
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
 
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
 
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público. 
 
 
HENRIQUES - PFF / RS / Trensurb
 
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