"Amicus Curiae" Amigos da Corte



CNRPFF, entra com Petição de Admissão como "Amicus Curiae" (amigo da corte) através da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB no STF. O vulcro é intervir como "terceira parte interessada" na ADI e subsidiar a corte e seu relator, Min. Luiz Fux de fatos e fundamentos que visem a MANUTENÇÃO do inciso 8º doa Art. 29 da lei 10.683, 28/05/2003, incluído pela Lei 12.462, de 05/08/2011.




A admissão como Amicus Curiae é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.



Clique no link abaixo para ler a integra da petição:
11 - Recibo de Petição Eletrônica - Recibo de Petição Eletrônica


12 - Pedido de ingresso como amicus curiae
abraço a todos e saudações policiais
HENRIQUES - PFF / RS

O que é "Amicus Curiae"

O presente artigo visa a destacar o importante papel do amicus curiae no aperfeiçoamento dos processos de controle de constitucionalidade.
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. Originalmente, o amicus é amigo da corte e não das partes, uma vez que se insere no processo como um terceiro, que não os litigantes iniciais, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas inicialmente no processo. Instituído pelas leis romanas, foi plenamente desenvolvido na Inglaterra pela English Common Law e, atualmente, é aplicado com grande ênfase nos Estados Unidos. Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
A manifestação do amicus curiae usualmente se faz na forma de uma coletânea de citações de casos relevantes para o julgamento, artigos produzidos por profissionais jurídicos, informações fáticas, experiências jurídicas, sociais, políticas, argumentos suplementares, pesquisa legal extensiva que contenham aparatos corroboradores para maior embasamento da decisão pela Corte Suprema. O objetivo do amicus é trazer um leque de informações adicionais prévias que possam auxiliar na discussão antes da decisão final.
Diante de todo o exposto, pretende-se demonstrar que o amicus traz o enriquecimento ao debate sobre a inconstitucionalidade ou constitucionalidade da lei ou ato normativo através do maior número de argumentos possíveis e necessários ao julgamento, sob o ponto de vista das mais diversas categorias de profissionais, exercendo o controle de constitucionalidade, seguro e eficaz, com base no aperfeiçoamento do processo no controle de constitucionalidade.

PFF Abrão
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