Esclarecimentos sobre a decição da ADI por Dr. Marioni OAB/MG 70.754



Ao contrário do que foi noticiado, a liminar não caiu, o Ministro Luiz Fux não aceitou a participação da CTB e NCST porque referidas Centrais não representam adequadamente aqueles que tem algum interesse na decisão da ADI.


Determinou a adoção do procedimento previsto no artigo 10º da Lei 9.868/99, ou seja, requisitou informações à nossa Presidente, aos Presidentes da Câmara e do Senado Federal (5 dias), depois determinou o envio dos autos à AGU e em seguida ao Procurador Geral da República (prazo de 3 dias para cada).

Após estes trâmites, o Ministro vai relatar seu voto sobre o pedido de "liminar", ou seja, vai analisar se a Lei 12.462/11 deve ter seus efeitos cessados imediata e provisoriamente, quer dizer: é uma decisão provisória até o julgamento final da ADI.

Elaborado o voto sobre a "liminar", será encaminhado aos demais Ministros e se marcará a data para o julgamento, quando os Ministros da nossa alta Corte Constitucional vão decidir por maioria sobre a liminar, se suspendem os efeitos da lei ou não.
Após esta decisão, o Ministro poderá pedir novamente informações à Presidente, à Câmara e ao Senado, que as prestarão (30 dias - art. 6º), após será aberto prazo para a defesa da Presidente, da Câmara e do Senado Federal (15 dias).

Ato contínuo, o Ministro elaborará seu Relatório e o encaminhará aos demais Ministros, antes, porém, sentindo necessidade de esclarecimentos, poderá requisitar informações adicionais, perícia ou designar audiência para ouvir pessoas com experiência ou autoridade na matéria debatida (art. 9º). Ex. Podem ser ouvidos a VALEC, a INVENTARIANÇA DA RFFSA, a CBTU, a TRENSURB, a CPTM, a SUPERVIA, a ANTF, o DENIT, a ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), a ANTT, a COMISSÃO PARLAMENTAR DOS CRIMES ORGANIZADOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, o MINISTRO DA JUSTIÇA, o MINISTRO DOS TRANSPORTES, etc
Poderá ainda, o Ministro Luiz Fux adotar o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, ou seja, entendendo a matéria como relevante para a ordem social e a segurança jurídica, após as Presidências da República, da Câmara e do Senado prestarem informações (10 dias), seguidas dos pronunciamentos da AGU e da PGR (5 dias cada), colocar a ADI para ser julgada diretamente pelo Tribunal, se assim entenderem os Ministros.
Estes os trâmites a serem seguidos, de acordo com a Lei 9.868/99.

Referidos comentários visam esclarecer aos Companheiros o caminho que vai ser trilhado para decidir o passado, o presente e o futuro que Deus nos reserva.

Abraço a todos e continuemos firmes e em oração!

Arthur A. Marioni

OAB/MG 70.754
PFFAbrão
http://www.pffbrasil.blogspot.com/




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