Advocacia-Geral defende inclusão de agentes de segurança na Polícia Ferroviária Federal como determina lei


Data da publicação: 12/03/2012


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 10.683/03, que incluiu nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal (DPRF) agentes de segurança pública de estatais.

A lei está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4708. O órgão alega que o dispositivo trata exclusivamente da estruturação da Polícia Ferroviária Federal e, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria a Constituição, porque teria desrespeitado a atribuição privativa da Presidência da República para propor leis sobre servidores e cargos públicos.

Mas a peça judicial da AGU explica que a Constituição não veda o exercício do poder de emenda parlamentar quanto às matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Diz apenas que devem ser observados os requisitos de pertinência temática em relação à proposta e à ausência de aumento de despesa.

Os advogados da SGCT enfatizaram, ainda, que os agentes de segurança exerciam, desde dezembro de 1990, atribuição típica de cargos públicos da administração direta, como o policiamento ostensivo da malha ferroviária no país. Isso viabilizou o enquadramento deles no DPRF.

Na discussão, a PGR também afirma que os profissionais contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia a Constituição.

No entanto, a AGU sustenta que, no caso específico, ao determinar o aproveitamento desses profissionais não houve aumento de gastos, uma vez que eles já eram remunerados pelos cofres públicos federais.

Ref.: ADI nº 4708 - STF.

Patrícia Gripp
Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 6 horas atrás
PFF Abrão
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Comentários

  1. saiu hoje dia 13/03/12 o parecer do nosso pior inimigo o Dr. gurgel, no parecer ao relator min. Fux, ele conlui, ante o exposto,o parecer é pela cnçessão da liminar. Brasília, 13 de Março de 2012

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  2. Meus amigos sou muito grato por existir esse espaço onde podemos saber o que acontece com nossos destinos que estão nas mão de inescrupulosos corruptos que não respeitam o poder maior da Presidência e seus poderes, hoje é meu aniversário assim como de diversos PFF´S esperava noticias que me motivassem a caminhar, estou fraco e diante de tantos percalços fica difícil encarar.

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