ENQUANTO ISSO DNIT PREPARA LEILÃO DOS BENS FERROVIÁRIOS


DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA No-552, 

DE 15 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006,
publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº. 10, de 31 de janeiro de 2007,
publicada no D.O.U. de 26/02/2007 e, com fundamento no artigo 12,
da Lei nº. 9.784, de janeiro de 1999, bem como no artigo 96, da Lei
nº. 4.320/64.
Considerando que a Lei nº. 11.483, de 31 de maio de 2007,
transferiu ao DNIT os bens móveis e imóveis operacionais, os bens
móveis não-operacionais e os bens móveis e utensílios da extinta
Rede Ferroviária Federal S.A. - ex - RFFSA;
Considerando que os bens, a serem alienados, não têm utilidade na operação dos serviços públicos de carga ferroviária e não
possuem condições técnicas de serem reaproveitados nas diversas
atividades ferroviárias da Autarquia;
Considerando que os bens estão dispersos por toda a malha
ferroviária nacional, inclusive em locais de difícil acesso, impedindo
um serviço adequado de guarda e proteção, colocando-os em risco de
sinistros das mais diversas ordens;
Considerando as inúmeras ocorrências de furtos, depredações
e dilapidações envolvendo o patrimônio ferroviário, que tem provocado diversos questionamentos do Ministério Público e a instauração de inquéritos no âmbito da Polícia Federal;
Considerando, ainda, o alto custo para a Administração Pú-
blica na manutenção, guarda e preservação desses bens considerados
inservíveis e não reaproveitáveis;
Considerando a disposição da Inventariança da extinta Rede
Ferroviária Federal S.A, em cooperar com o DNIT por meio da
cessão de pessoal técnico especializado em inspeção e avaliação de
máquinas e equipamentos ferroviários, resolve:
Art. 1º Constituir COMISSÃO NACIONAL PARA AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO-OPERACIONAIS, transferidos
da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - ex- RFFSA ao DNIT por
força de lei.
§ 1º. A Comissão terá como finalidade identificar, classificar
e avaliar os bens móveis não-operacionais transferidos da ex - RFFSA ao DNIT, que serão alienados na forma de leilão público.
§ 2º. A Comissão será formada por servidores do DNIT e
por cedidos pela Inventariança da ex - RFFSA em razão de cooperação técnica e serão designados por ato do Diretor-Geral do
D N I T.
§ 3º. A Comissão terá como atribuições a vistoria, a inspeção, a classificação segundo o Decreto nº. 99.658/90, a avaliação
para definição do valor venal dos bens e a formação dos lotes a serem
leiloados.
§ 4º. A Comissão deverá emitir laudo técnico por lote e,
sempre que couber, individualizado de cada bem, contendo sua identificação, localização, estado de conservação e valor venal com os
respectivos cálculos e fórmulas aplicados.
Art. 2º A Comissão, para o desenvolvimento de suas atividades, poderá fazer uso de pareceres técnicos emitidos por profissionais especializados, quando houver a necessidade.
Art. 3º Os laudos de avaliação, elaborados pela Comissão
Nacional de Avaliação, deverão ser difundidos para os Órgãos de
Controle da Gestão Pública, de cada praça onde poderá ocorrer o
leilão, para conhecimento prévio e eventuais manifestações, de modo
a agilizar a realização dos leilões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ERNESTO PINTO FRAXE

FONTE : D.O.U


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