Cronologia Atualizada - PFF 158 anos‏

"Polícia dos Caminhos de Ferro".



A mais antiga polícia especializada do Brasil foi criada por D. Pedro II, numa visão histórica, chamada a "Polícia dos Caminhos de Ferro".
Cronologia Atualizada:

27/JUN/1.852 - Imperador D. Pedro II cria a "POLICIA DOS CAMINHOS DE FERRO",

22/ABR/1862 - Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios de Agricultura, Comércio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, com a regulamentação do Decreto nº 2913, amplia os poderes da "Polícia das Estradas de Ferro", com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.

07/SET/1.922 - Passou a denominar "POLICIA E SEGURANÇA DAS ESTRADAS DE FERRO", por meio do Decreto nº 15.673;

27/JUL/1.945 - Passou a denominar "GUARDA CIVIL FERROVIÁRIA", criada pelo Presidente Getúlio Vargas;

18/JAN/1.963 - Passou a denominar Polícia das Estradas de Ferro, através do Decreto nº 2089/1963.

11/DEZ/1973 - Tem apliado os poderes do Policial Ferroviário, que em caso de acidente, quando primeiro chegar poderá autorizar independente de exame do local a imediata remoção das pessoas que tivessem sofrido lesão, bem como os veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trafego ferroviário.

05/AGO/1.988 - A nova constituição, prevê na Segurança Pública o órgão da "POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL" em seu Art. 144, inciso 3°;

26/JUL/1989 - o DECRETO N° 97.993, de 26 de julho de 1989, do Presidente José Sarney, Instituiu Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.

1990 - O Ministro da Justiça já tem bem adiantados os estudos sobre a estruturação e organização da Polícia Ferroviária Federal, em cumprimento ao estipulado no Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 8028/90.

06/JUN/1991 - Por determinação do Ministério da Justiça, o grupo RFFSA, CBTU e TRENSURB, separaram em um quadro a parte através de Resoluções de Diretoria nº 006 de 06 de junho de 1991 os integrantes do quadro da Polícia Ferroviária para transferência dos mesmos para o Ministério da Justiça, inclusive com previsão em cláusulas de vários acordos coletivos homologados pelos DRTs e Justiça do Trabalho.

19/NOV/1992 - criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal - DPFF, no âmbito do Ministério da Justiça, autorizada pela Lei nº 8.490 de 19 de novembro de 1992;

Decreto nº 761 de 19/02/93 - deu a estrutura ao órgão.

Portaria nº 417/MJ de 26/10/93 - editou as atribuições regimentais das unidades administrativas.

03/JUL/95 - elaborada uma proposta de emenda por vários parlamentares, transferindo os atuais Policiais Ferroviários, ainda vinculado ao Ministério dos Transportes, para o Ministério da Justiça.

A Lei nº 10.683 de 2003, Seção IV Artigo nº 29, Inciso XIV, integrou a PFF na estrutura básica do Ministério da Justiça;

Foi mantida a redação dada pela Lei nº 11.075 de 2004;

13/SET/2005 - O Decreto nº 5.535, em seu anexo I, Capitulo I, Artigo 1º Inciso IV, determinou como área de competência do Ministério da Justiça a Polícia Ferroviária Federal, porém no Artigo 2º, no que se refere a estrutura organizacional daquele Ministério não contemplou o Departamento.

15/MAR/2007 - estruturação definida pelo Decreto-Lei do Presidente da República DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências. nos Art. 1º e anexos I, Cap I, item IV;

13/JUN/2007 - Exmo. Sr. Ministro Tarso Genro, por ordem do Sr. Presidente da República Luiz Inácio da Silva, constituí Grupo de Trabalho Interministerial, pela portaria nº 1.104/2007, para apresentar projeto de estruturação da PFF, em comum acordo com orgãos envolvidos;

01/ABR/2008 - Tratativas da estruturação e do aproveitamento dos atuais quadros da Polícia Ferroviária Federal, pelo resgate histórico, dado pela Portaria nº 702 da seção do Ministério da Justiça, considerando as conclusões do grupo de trabalho, instituído pela Portaria 1.104.

AGU define seu parecer AGU/AFC Nº 01/2009, processo administrativo 00400.001255/2009-23, de acordo com a AGU, a criação da PFF tem previsão constitucional, a estruturação e elaboração do plano de cargos e salários devem observar o interesse e a justificativa do Ministério da Justiça, bem como os profissionais poderiam ser incluídos em quadros especiais. Está em fase de reconsideração do processo.

04/JUN/2010 - O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Sr. RAFAEL THOMAZ FAVETTI, determina através da PORTARIA Nº 855/2010, criar Grupo de Estudos para examinar as reais necessidades de segurança especializada em ferrovias e a forma de transferência dos analistas, assistentes e agentes de seus órgãos de origem para o Ministério da Justiça.

Comentários

  1. Mito boa cronologia, temos novidade sobre alguma reuniao de Brasilia?
    Obrigado

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