AGU garante legalidade de transferência de ações do Banespa e economiza R$ 19,5 bilhões

AGU garante legalidade de transferência de ações do Banespa e economiza R$ 19,5 bilhões




As ações do Banespa foram transferidas para a União em 1997 como pagamento de parte da dívida do estado - Foto: Sepla.prefeitura.sp.gov.br



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a economia de R$ 19 bilhões e 500 milhões aos cofres públicos em Ação Popular que pedia o ressarcimento do valor ao estado de São Paulo, por supostos prejuízos em financiamento com a União assinado em maio de 1997. Também foi confirmada a legalidade da transferência de ações do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para pagamento de parte da dívida pública mobiliária.



A ação afirmava que a União teria deixado de observar as consequências da implantação do Plano Real em relação às finanças dos estados e municípios, tendo havido negligência e imperícia. Segundo os autores, as autoridades econômicas e monetárias da época não teriam cumprido a Lei 8.388/91 que previa o refinanciamento pelo Poder Executivo Federal da dívida pública mobiliária dos estados, em pagamentos trimestrais durante 20 anos, a juros de 6% ao ano. Sustentaram ainda que houve omissão na tentativa de estabilizar a situação financeira e o endividamento de São Paulo.



A solicitação era para o abatimento dos R$ 19,5 bilhões na dívida do estado com a União. O montante seria resultado de juros abusivos aplicados no financiamento. O pedido incluía a anulação da transferência de ações do capital social do Banespa, que agora pertencem banco Santander, e da Ferroria Paulista S.A (Fepasa), Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de SP (Ceagesp), Companhia Energética de São Paulo (CESP) e Metropolitana eletricidade de São Paulo (Eletropaulo).



O juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo acolheu os argumentos da PRU3 e determinou a extinção do processo. O entendimento foi de que não há prova concreta que atribua responsabilidade da União a prejuízos do estado. A Justiça reconheceu que não houve omissão das autoridades federais à época, já que foram feitas inúmeras tentativas de refinanciamento da dívida pública.



A decisão negou o ressarcimento dos R$ 19,5 bilhões por não encontrar qualquer relação de juros abusivos no refinanciamento e ressaltou que "houve plena observância das normas jurídicas existentes na celebração dos contratos entre a União e o Estado de São Paulo".



A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref: Ação Popular 98.0037134-6



Uyara Kamayurá/Samantha Salomão



HENRIQUES - PFF / RS

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