Em análise

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Quando a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu o Parecer AFC-1/2009 e respectivos despachos de aprovação sobre a análise da criação da Polícia Ferroviária Federal no âmbito do Ministério da Justiça e o aproveitamento dos PFFs (remanescentes RFFSA, CBTU e TRENSURB), como primeiro efetivo do quadro da PFF, indicava que a criação tem previsão constitucional e é possível, mas não havia possibilidade de aproveitamento dos antigos funcionários na carreira. Mesmo assim, dependendo da necessidade e obedecidos os requisitos legais, os profissionais poderiam ser incluídos em quadros especiais, nas carreiras de Policial Ferroviário Federal, sob regime celetista.



A previsão constitucional (artigo 144, III, § 3ª CF) para criação da PFF ou estruturação no MJ, é justificável pelo aumento da malha ferroviária previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC1 e PAC2), além da inovação da ferrovia advinda com os trens de alta velocidade (trens bala) e todos ilícitos que ocorrem nas aduanas ferroviárias nas fronteiras do país (sem fiscalização do estado), onde a necessidade de uma polícia especializada tem motivo de manter o patrulhamento das estradas de ferro de propriedade da união, do transporte de carga e passageiros. No entanto, a estruturação e a elaboração do plano de cargos e salários devem observar o interesse e a justificativa do Ministério da Justiça, segundo AGU, sendo necessário para oficializar, encaminhar projeto de lei para aprovação no Congresso Nacional, que já existe tramitando no senado federal. Na conclusão da análise deverão ser considerados, ainda, o resultado dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 702 do MJ. Este processo está sob exame da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG.



Resignados com a omissão da história dos PFFs, a CNRPFF entrou com pedido de reconsideração na AGU com argumentações legais e jurídicas que foram esquecidas e ainda carecem de solução pelos órgãos competentes. Segundo as melhores informações até dia 09/08 teremos novidades a respeito, pois existe um novo parecer já emitido dia 04/06 pelo DECOR-AGU e com despacho do Ministro Adams. Quanto ao conteúdo não foi divulgado.



Aliado a isto, em 04/JUN/2010 - O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Sr. RAFAEL FAVETTI, determinou através da PORTARIA Nº 855/2010, criar Grupo de Estudos para examinar as reais necessidades de segurança especializada em ferrovias e a forma de transferência dos analistas, assistentes e agentes de seus órgãos de origem para o Ministério da Justiça. A previsão está respaldada no parecer da AGU e na exclusividade da União legislar a respeito das polícias federais.



O DPFF está na LEI



O DPFF - Departamento de Policia Ferroviária Federal vinculada no ministério da justiça tem previsão na lei nº 10.683 aprovado no congresso nacional. A Lei nº 10.683 de 2003, Seção IV Artigo nº 29, Inciso XIV, integrou a PFF na estrutura básica do Ministério da Justiça, e foi mantida a redação dada pela Lei nº 11.075 de 2004. O Decreto nº 5.535, em seu anexo I, Capitulo I, Artigo 1º Inciso IV, determinou que a Polícia Ferroviária Federal como área de competência do Ministério da Justiça, porém no Artigo 2º, no que se refere a estrutura organizacional daquele Ministério não contemplou o Departamento. A estruturação definida pelo Decreto-Lei do Presidente da República DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências. nos Art. 1º e anexos I, Cap I, item IV.



O secretário Favetti determinou a cada integrante fizesse a sua parte porque ele havia recebido uma ordem direta do Presidente da República para que resolva o mais rápido possível o assunto da polícia ferroviária, devendo estar encerrado no dia 30/07 (sexta-feira), onde provavelmente teremos a conclusão do grupo de trabalho da portaria N° 855.



As previsões estão se concretizando e as decisões estão sendo tomadas, basta agora esta conclusão para se tome corpo as medidas esperadas.



As informações preliminares estão sendo anunciadas, somente em reuniões nos estados com a presença do coordenador Leão de Decco, como forma de não atrapalhar os andamentos dos trabalhos.



A câmara dos deputados está cobrando do Ministro da Justiça, Sr. Luiz Paulo Teles, informações a respeito da Polícia Ferroviária Federal através do ofício da 1ªSec /RI / E nº 1976/2010, aprovado pelo Presidente da Câmara Sr. Marco Maia, no requerimento C-05312/2010 do Deputado Carlos Santana.



A história segue seu curso e deve ter seu desfecho, ou melhor, sua continuidade logo que seja permitido divulgar as informações mais precisas e preciosas.



Fiquem atentos.





HENRIQUES - PFF / RS

Comentários

  1. ja existe rumores de que,os trabalhos foram cocluídos e que o resultado não é favoável para os policiais ferroviarios não seria a hora de marcharmos rumo a barasília?

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  2. Agradecer e reconhcer.
    Agradecer sempre a Deus,e reconhecer aos integrantes da comissão,como verdadeiros guerreiros,pois sempre lutaram com bravura,eu sendo do RJ,reconheço a luta e fibra desses companheiros.
    Que...Decco,Souza,Portela, e outros recebam, meu muito obrigado...e que Deuas os Abençoe.

    PFF, Braz(Maninho).

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  3. A PFF JÁ TEM GRANDES HOMENS, COM CARATER, IDONEIDADE, REPRESENTATIVIDADE, CARREGADOS DE FÉ
    E UMA LUTA FERRENHA SE PARALELO; DEUS OS ABENÇOE
    LEÃO DE DECCO E FERNANDO PELIZZARI

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