Apenas atividades-fim da Polícia Federal podem ser fiscalizadas pelo MPF
Controle de legalidade Apenas atividades-fim da Polícia Federal podem ser fiscalizadas pelo MPFA fiscalização externa da Polícia Federal (PF), realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), deve se restringir às atividades-fim da instituição. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 4º Região (PRU4), e acolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF4). |
Na defesa, a procuradoria esclareceu que as atividades-meio da Polícia Federal, como a contratação de pessoal, gastos, emprego de dotação orçamentária e utilização de patrimônio e de bens de consumo não estão abrangidas pelo controle externo do MPF.
Para a PRU4, o pedido do MPF extrapola os limites impostos pela LC 75/93, pois daria acesso a documentos que podem ser examinados apenas pelo Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União. Entre eles estão a relação de servidores contratados em exercício, com especificação daqueles afastados em missão, reforço e operação; número de coletes balísticos; ordens de missão policial expedidas nos últimos 12 meses; e o livro de sindicâncias e processos disciplinares.
O TRF4 acolheu os argumentos e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destacou que "a exigência de documentos e informações pelo Ministério Público Federal, além de extrapolar a sua capacidade de controle externo da polícia, excede a competência fiscalizatória de outros órgãos".
A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 5001274-38.2010.404.7105 - RS
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